Deliberação CBH - PARDO 008/2009

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2009 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2009, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 2.767.922,68 (dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO 105/2009, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos para 2009 - Anexo II - Distribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados;

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 007/08 de 05/12/08.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2009 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no anexo: “CBH-Pardo - CTPGRH - Fehidro 2009 - Análise dos Pleitos”.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 007/08, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2009, na modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 56% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 1.550.036,70 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil, trinta e seis reais e setenta centavos), sendo R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais) assim distribuídos:

 

I - II - Projetos

 

1.    Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Plano Diretor de Saneamento Integrado (E); R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) (VG); R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) (C); R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais) (FP).

 

 

II - Distribuição do percentual de 24% do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demais Metas e Ações”, perfazendo um total de R$ 664.301,44 (seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) assim distribuídos:

 

II - II - Projetos

 

1.         Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Elaboração de Plano Diretor de Macrodrenagem (E); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (VG); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FP).

 

 

 

 

 

 

 

III - Distribuição do percentual de 20% do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demanda Induzida - Revitalização de Bacias Hidrográficas”, conforme Deliberação CRH n° 95, de 28/04/09, perfazendo um total de R$ 553.584,54 (quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 141.705,09 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinco reais e nove centavos) assim distribuídos:

 

 

III - I - Obras e Serviços

 

1.       Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Execução de Emissário de Esgotos Tabocas por Recalque/Gravidade no Distrito de Cruz das Posses (E); R$ 177.131,38 (cento e setenta e sete mil, cento e trinta e um reais e trinta e oito centavos) (VG); R$ 35.426,29 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) (C); R$ 141.705,09 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinco reais e nove centavos) (FP).

 

 

Artigo 4º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2009 é de R$ 2.457.017,59 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, dezessete reais e cinquenta e nove centavos).

 

Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-II, alínea 01, Inciso II-II, alínea 01, Inciso III-II, alínea 01.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

         

            Ribeirão Preto, 26 de junho de 2009.

 

 

       

João Carlos de Oliveira

      Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

        Secretário Executivo

 

 

 

 

Paulo Finotti

     Marco Antonio Sanchez Artuzo

Vice-Presidente

     Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

 

Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto