Deliberação CBH - PARDO 008/2009
Indica
prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2009 e dá outras
providências.
Considerando a disponibilidade dos
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao
orçamento de 2009, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 2.767.922,68
(dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais
e sessenta e oito centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO 105/2009, que dispõe
sobre o Plano de Aplicação de Recursos para 2009 - Anexo II - Distribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados;
Considerando o resultado da compilação
dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos (Anexo I) e
critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na
Deliberação CBH-PARDO 007/08 de 05/12/08.
Artigo
1º - Os recursos do FEHIDRO/2009 para
o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no anexo: “CBH-Pardo -
CTPGRH - Fehidro 2009 - Análise dos Pleitos”.
Artigo
2º - Os empreendimentos foram
priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do
CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 007/08,
os quais foram aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do
FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos,
discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do
empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do
orçamento de 2009, na modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na
forma priorizada abaixo.
I - Distribuição do percentual de 56%
do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade
“Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 1.550.036,70 (um milhão, quinhentos
e cinqüenta mil, trinta e seis reais e setenta centavos), sendo R$ 119.200,00 (cento
e dezenove mil e duzentos reais) assim distribuídos:
I - II - Projetos
1. Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Plano Diretor de
Saneamento Integrado (E); R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) (VG);
R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) (C); R$ 119.200,00 (cento e
dezenove mil e duzentos reais) (FP).
II - Distribuição do percentual de 24%
do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demais
Metas e Ações”, perfazendo um total de R$ 664.301,44 (seiscentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) assim distribuídos:
II - II - Projetos
1.
Prefeitura
Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Elaboração de Plano Diretor de
Macrodrenagem (E); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (VG); R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) (C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FP).
III - Distribuição do percentual de 20%
do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demanda
Induzida - Revitalização de Bacias Hidrográficas”, conforme Deliberação CRH n°
95, de 28/04/09, perfazendo um total de R$ 553.584,54 (quinhentos e oitenta e
três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo
R$ 141.705,09 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinco reais e nove
centavos) assim distribuídos:
III - I - Obras e Serviços
1. Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Execução de
Emissário de Esgotos Tabocas por Recalque/Gravidade no Distrito de Cruz das
Posses (E); R$ 177.131,38 (cento e setenta e sete mil, cento e trinta e um
reais e trinta e oito centavos) (VG); R$ 35.426,29 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) (C); R$ 141.705,09 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinco
reais e nove centavos) (FP).
Artigo
4º - O saldo resultante dos recursos
disponibilizados para o pleito de 2009 é
de R$ 2.457.017,59 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, dezessete
reais e cinquenta e nove centavos).
Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do
FEHIDRO, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-II, alínea 01, Inciso II-II, alínea 01,
Inciso III-II, alínea 01.
Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de
quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira,
dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.
Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do
tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões
técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o
presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 26 de junho de 2009.
João
Carlos de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo
Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato
Crivelenti |
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Secretário
Executivo Adjunto |
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